Portal de Notícias e Web Rádio 

O contribuinte que tem dívida com município, inscrita até o dia 31 de dezembro de 2020, vai poder renegociar juros e multas. Foi instituído nesta quinta-feira (27) em Poços de Caldas, o Programa de Regularização Fiscal (Refis). Toda e qualquer dívida de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e débitos na justiça, poderão aderir ao Refis. Já as infrações de trânsito, multas de processos contratuais e indenizações devidas ao município por dano causado ao patrimônio, não serão enquad

A adesão ao Refis deve ser feita pessoalmente ou mediante representação, diretamente na divisão da Dívida Ativa da prefeitura, até o dia 31 de dezembro de 2021. “ O Refis é mais uma ação dentro do programa “Recupera Poços” que consiste na execução de medidas emergenciais de recuperação econômica, lançado nesta semana. Essa ferramenta vai ajudar as pessoas neste momento de dificuldade, diante à pandemia, a ter um planejamento financeiro ao assumir uma parcela que caiba no orçamento. Mais uma ação em parceria com a Câmara Municipal, que entendeu a importância desse socorro para a população”, destacou o secretário de Governo, Celso Donato.

Quem optar em regularizar os débitos com o município em parcela única terá 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre o valor dos juros e multa. Nos casos de parcelamento da dívida serão concedidos os seguintes descontos: a) 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 12 (doze) meses; b) 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses; c) 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 36 (trinta e seis) meses; d) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 48 (quarenta e oito) meses; e) 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros e multa, quando parcelado em até 60 (sessenta) meses.

Importante salientar que o contribuinte que já aderiu anteriormente ao parcelamento, e que mesmo assim está pendente, poderá aderir ao programa instituído. Após o pagamento da primeira parcela a pessoa terá direito à obtenção de certidão positiva, com efeito de negativa válida por 30 (trinta) dias. Segundo o secretário da Fazenda, Alexandre Lino, o programa vai ser benéfico para o contribuinte e para a prefeitura. “O contribuinte pode ter o nome limpo na praça, com os débitos acertados e não terá contratempo com restrições cadastrais. Pelo lado do município, é um importante incremento de receita, ainda mais no momento em que vivemos. Estimamos uma injeção de R$8 milhões com o Refis”.

É de inteira responsabilidade do requerente providenciar, antes do respectivo vencimento, a retirada do carnê para o pagamento das parcelas. Quem deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) parcelas alternadas, relativas ao Programa de Regularização Fiscal, terá o benefício cancelado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ficando o inadimplente excluído do programa. Mais informações no 3697- 5050.